O mundo dos nomes de domínio parece ter vida própria quando questões do dia-a-dia e legislações o influenciam direta e indiretamente.
É o que aconteceu quando o acordo regulador da língua portuguesa passou a vigorar em todos os países falantes de português.
Como já terá entendido, estamos a referir-nos ao Acordo Ortográfico e às suas mil e quinhentas dúvidas.
O objetivo do acordo que regula e harmoniza a ortografia portuguesa é unir e aproximar todos os países que possuem o português como língua oficial, em especial o Brasil e Portugal.
Mas desde que começou a vigorar em 2009, as dúvidas são cada vez maiores e, em termos práticos, a verdade é que gera problemas e questões que fazem todo o sentido.
Como muitas leis e regulamentos, o novo Acordo Ortográfico também contempla um período de adaptação que irá totalizar 6 anos, mas a boa notícia é que durante esse período será possível escrever dos dois modos, pré e pós acordo.
Então mas qual é o impacto do Acordo Ortográfico no mundo dos nomes de domínio?
Antes de mais, é necessário saber que a regulação, registo, manutenção ou gestão dos nomes de domínio portugueses (incluindo os ccTLD .PT) cabe à FCCN.
Atualmente, e de acordo com a legislação em vigor, qualquer pessoa que desejar alojar uma página web num domínio com sufixos como, por exemplo, xxx.pt, .edu.pt ou .net.pt está obrigada à existência de uma marca registada ou de um registo que inclua o nome do seu titular.
As diferenças entre a grafia do registo e a grafia do nome de domínio
- Se o registo tiver sido feito de acordo com a grafia pré-acordo, então é possível ter um nome de domínio atualizado e conforme as regras do novo Acordo Ortográfico.
- Se o registo tiver sido feito de acordo com a grafia pré-acordo, então é possível registar dois nomes de domínio que não sejam iguais, isto é, se tiverem sido redigidos de acordo com as regras pré e pós-acordo.
- Se o registo tiver sido feito de acordo com a grafia pós-acordo, então não será possível ter um nome de domínio redigido de acordo com as regras ortográficas pré-acordo.
Alguns exemplos
Imagine que o seu registo dá pelo nome Canção.
Antes do novo Acordo Ortográfico o seu nome de domínio teria de ser algo como “canção.pt”.
Porém, de acordo com as novas regras aceites pela FCCN, já poderá registar o seu nome de domínio como “cancao.pt”.
Outro caso que também é comum inclui os nomes com hífens.
Assim, se é titular de uma marca que dá pelo nome de Extra-curricular, então poderá registar o seu site como “extracurricular.pt” ou “extra-curricular.pt”.
À semelhança de tudo o que é novidade, é normal existir alguma desorientação, mas esperamos ter ajudado a desmistificar e esclarecer as principais questões e dúvidas em relação a um já muito polémico, mas muito importante acordo.
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